terça-feira, 12 de março de 2013

conclaves,criado para que o novo papa fosse escolhido mais rapidamente

Cardeais foram trancados pela 1ª vez em 1271; Estadão cobre conclaves desde 1878



Trancar os cardeais à chave não foi a solução para que os segredos da eleição do papa ficassem entre quatro paredes. O conclave foi uma forma de constranger os cardeais a apressar o voto para que a Santa Sé não ficasse vaga por longos períodos. Foi o que aconteceu depois da morte de Clemente IV, em novembro de 1268. O cargo ficou sem titular por 2 anos, 9 meses e 2 dias. O expediente foi usado pela primeira vez em 1216, durante a eleição de Onorio III. Na ocasião, os habitantes de Perugia (Itália) trancaram os cardeais para apressar a escolha do novo líder da Igreja.






O conclave foi incorporado ao direito canônico no 1º Concílio de Lyon, durante o papado de Gregorio X, sucessor de Clemente IV, em 1274. O conclave que o elegeu em 1271 fora uma novela. Depois de 17 meses de impasse, por sugestão do futuro São Boaventura, os cidadãos de Viterbo (Itália) trancaram os cardeais. Mas o isolamento não surtiu efeito desejado, e, Ranieri Gatti, governador da cidade, adotou medidas extremas. Retirou o teto do salão onde os cardeais se encontravam e reduziu os mantimentos a pão e água. Só assim Gregorio X foi eleito. O curioso é que foi necessário um religioso fora da cúria para estabelecer o conclave. Gregorio X, ou Tebaldo Visconti da Piacenza, não era cardeal, era diácono da cidade de Liegi (Bélgica). Na lei original, o conclave deveria ocorrer no lugar onde o papa havia morrido, dez dias depois da morte ou no dia seguinte ao sepultamento.

O jornal O Estado de S. Paulo registra a sucessão papal desde 1878, quando Leão XIII foi eleito. Nesses 127 anos de cobertura, além do fato histórico, estão registrados em suas páginas os bastidores de 10 conclaves.





Leão XIII - Joaquim Pecci


Giancchino Vincenzo Raffaele Luigi Pecci nasceu em 2 de fevereiro de 1810 em Carpineto Romano, uma comuna da província de Roma. Eleito papa em 20 de fevereiro de 1878, foi coroado em 3 de março do mesmo ano. Seu pontificado caracterizou-se pela difusão doque se convencionou chamar de Doutrina Social da Igeja Católica.

Através de suas “encíclicas sociais” Leão XIII falava aos Estados Modernos sobre princípios para uma organização política que favorecesse a justiça social. Em 5 de maio de 1888, por meio da Encíclica In Plurimis falou aos bispos do Brasil em favor da abolição da escravidão no País e contra o racismo. Após 25 anos como Pontífice, Leão XIII faleceu em 20 de julho de 1903, aos 93 anos de idade.

Foi eleito aos  68 anos no 3º dia de conclave, na 4ª votação.
Cardeais: 60
Tempo no cargo 25 anos e cinco meses. Morto em 20/7/1903.








PIO X – Giuseppe Sarto


Nasceu em Riese, de uma família pobre, José Sarto foi eleito em 9 de agosto de 1903, quando era Patricarca de Veneza. Concluiu o Código Canônico. Iniciou a publicação da "Acta Apostolicae Sedis", órgão oficial da Santa Sé, que contém leis e documentos no texto integral. Reformou o Catecismo. Combateu os chamados então " erros modernistas".

Estabeleceu a elevação da hóstia e do cálice. Todas as suas atividades eram direcionadas para a santificação dos fiéis. Aconselhou-os a receberem a Eucaristia, se possível, diariamente. Dispensou a obrigação do jejum aos doentes. Ordenou aos párocos a catequese infantil. Realizou em Roma, em 1905, o Congresso Eucarístico. Promoveu a música sacra, em especial o canto gregoriano. Foi cuidadoso com a formação do clero. Fundou o Instituto Bíblico, aos cuidados dos jesuítas. Faleceu em 20 de agosto de 1914


Bento XV - Giacomo della Chiesa


Nasceu em Gênova. Eleito em 6 de setembro de 1914, num conclave de três dias, Bento XV estava com sessenta anos. A Primeira Guerra Mundial estava em curso. Suplicou pela paz, inutilmente. A Itália também entrou em guerra. Bento permaneceu neutro. A Guerra terminou em 1919, com a derrota da Alemanha. Criou 70 dioceses em países do terceiro mundo. Aumentou as sedes diplomáticas da Santa Sé. Publicou o Código de Direito Canônico. Voltou sua atenção para a Ásia e para a África. Morreu em 22 de janeiro de 1922.

O conclave de 1922 contou com a participação de um cardeal latino americano, o brasileiro Joaquim Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti.



PIO XI – Achille Ratti


Achille Ratti nasceu em Desio, filho de um tecelão. Era cardeal no Arcebispado de Milão e antes de assumir sua sé, passou um mês em retiro no Santuário de Nossa Senhora de Lourdes. Cinco meses depois, com a morte de Bento XV, foi eleito Papa, em 12 de fevereiro de 1922. Assinou a "Concordata" com Mussolini, criando o Estado do Vaticano.

Resolvida a Questão Romana, o Papa tornou-se um rei sem um reino e um general sem exército. Na encíclica Quadragesimo Anno, estabeleceu que a Igreja não se submeteria nem ao capitalismo nem ao comunismo. Mussolini, na Itália, e Hitler, na Alemanha, criaram sérias dificuldades contra a Igreja. Calles, no México, prendeu e fuzilou muitos sacerdotes.

Em 1936, Pio XI ordenou seis bispos chineses em Roma. Trabalhou muito para evitar uma nova guerra. Inaugurou a Rádio Vaticana. Sua morte foi em 10 de fevereiro de 1939.

PIO XII – Eugenio Pacelli 


Eleito em 2 de março de 1939, Eugenio Pacelli nasceu em Roma. Estava então com 63 anos. A Segunda Guerra Mundial havia começcado, com a invasão da Polônia por Hitler. Todos os seus apelos em prol da paz foram inúteis. 

Embora o tenham como neutro e até às vezes como perseguidor, ajudou os judeus e salvou muitos deles dos campos de concentração da Polônia e da Alemanha. Em 1942, quando os nazistas ocuparam Roma, recusou-se a deixar a Sede Pontifícia. 

Em 1944, a Guerra chegou ao fim, suplicou aos vencedores que tivessem misericórdia dos derrotados. Proclamou a doutrina da Igreja como Corpo Místico de Cristo. Lutou contra a perseguição dos regimes comunistas. Em 1950, celebrou o 24º Ano Santo e proclamou o dogma da "Assunção de Maria." Na cripta sob a Basílica de São Pedro, descobriu o túmulo do santo. Morreu em 9 de outubro de 1958. 

João XXIII – Angelo Giuseppe Roncalli 


O responsável pelo início de uma nova era na Igreja um dos maiores Papas da história foi Giovanni Montini. Originário de Sotto il Monte, Bérgamo, era Patriarca de Veneza, ao ser escolhido Papa, em 28 de outubro de 1958. Vindo de uma família de camponeses e com idade avançada, João XXIII superou as expectativas. 

Administrou a Igreja por meio de uma política aberta, explicitada em suas encíclicas Mater et Magistra e Pacem in Terris. Ampliou e abriu o diálogo com católicos e não católicos de todo o mundo. Da abertura do Concílio Ecumênico Vaticano II om o objetivo de renovar a Igreja, tomaram parte 4.000 bispos de todo o mundo. 

O "Papa Bom" (Il Papa Bueno) como era chamado, morreu em 3 de junho de 1963. 



 
Paulo VI – Giovanni Battista Montini 


Giovanni Battista Montini nasceu em Bréscia. Eleito em 21 de junho de 1963, finalizou o Concílio Vaticano II, em 8 de dezembro de 1965. O Concílio restaurou para a Igreja sua face de serviço - o ministério de ser no mundo o povo de Deus -, libertando-a de uma mentalidade hierarquizante. 

Renovou, de modo especial, toda liturgia tornando as celebrações verdadeiras assembléias onde cada um tem sua função. Celebrou o 25º Ano Santo (1975). Foi o primeiro Papa a viajar para fora da Europa. 

Em Jerusalém, orou no túmulo de Cristo e abraçou o Patriarca da Igreja Ortodoxa. Participou do Congresso Eucarístico realizado em Bombaim, na Índia, em 1964. Morreu em 6 de agosto de 1978. 

João Paulo I – Albino Luciani

Albino Luciani nasceu em Forno de Canale, Belluno. Seu pai era operário numa fábrica de vidros em Veneza. Eleito em 26 de agosto de 1978, foi o primeiro Papa a escolher um duplo nome. Recusou a cerimônia da coroação. É conhecido como o Papa do sorriso. Governou a Igreja apenas 33 dias. Morreu de infarto, durante o sono, em 28 de setembro de 1978.

Eleito aos 65 anos no 2º dia de conclave depois de quatro votações. 
Cardeais: 62
- Participaram da eleição de João Paulo I, dois cardeais que seriam papas, João Paulo II e Bento XVI.

- João Paulo I rompeu com a tradição da coroação. O primeiro ritual litúrgico a inaugurar o pontificado do papa eleito passava a ser a celebração da primeira missa de domingo.

1.ª Missa em 3/9/1978

 Tempo no cargo: 33 dias. Morto em 28/9/1978.
 Sede vacante depois da morte: 18 dias


João Paulo II – Karol Józef Wojtyla

O polonês Karol Wojtyla tinha só 19 anos, quando Hitler atacou a Polônia. Foi preso e enviado para a Sibéria, onde os nazistas o obrigaram a cortar pedras. Teólogo, escritor e poeta, ordenou-se sacerdote em 1949 e dedicou-se ao trabalho paroquial, apesar da perseguição comunista. 

Chegou ao Arcebispado de Cracóvia que ocupava ao ser eleito Papa, em 16 de outubro de 1978. Foi sagrado com o nome de João Paulo II, em 22 de outubro desse mesmo ano. Natural de Wadowice, o sucessor de João Paulo I é o primeiro Papa não-italiano, desde Adriano VI (1522 a 1523). Foi convidado a falar na ONU, em 2 de outubro de 1979. 

Chega agora à Polônia, outra vez. Mas visitou quase todos os países do mundo, insistindo na salvação que Cristo trouxe à humanidade por meio de sua cruz, e na igualdade entre ricos e pobres. 

Durante uma audiência na Praça São Pedro, em Roma, em 13 de maio de 1981, foi gravemente ferido num atentado com arma de fogo. Nos encontros com governantes de todo o mundo tem exigido o fim de todas as formas de opressão. 

Seus incontáveis atos, discursos, encíclicas, exortações apostólicas e demais documentos exercem um papel fundamental na orientação dos cristãos e de toda a comunidade humana. É considerado em muitas instâncias como o homem mais influente do mundo de hoje. A ele se atribui a maior responsabilidade pelo fim do comunismo no mundo, sinalizada especialmente pela queda do Muro da Vergonha, o muro que dividia Berlim como prêmio da Segunda Guerra entre Estados Unidos e a extinta União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS). 

Jornalistas especializados com Karl Bernstein, um dos autores da reportagem Caso Watergate que culminou com a renúncia do presidente Richard Nixon e o vaticanólogo Marco Politi, que juntos escreveram o livro Sua Santidade, arriscam dizer, em sua análise, que João Paulo II foi o homem mais importante da história do Século XX.
Eleito aos 58 anos no 3º dia de conclave após oito votações. 
Cardeais: 62
1.ª missa em 23/10/1978
Tempo no cargo: 26 anos e cinco meses. Morto em 2/4/2005.
 Sede vacante depois da morte: 17 dias
- João Paulo II teve o papado mais longo do século 20.

- Foi o primeiro papa a visitar o Brasil. Esteve por aqui três vezes.

- Foi o primeiro papa não-italiano desde 1523.

Bento XVI – Joseph Ratzinger

Joseph Ratzinger nasceu na Marktl am Inn, na Baviera (Alemanha), em 16 de abril de 1927. Era sábado de Aleluia e um presságio acompanhou a criança: foi a primeira batizada com a nova água batismal. A adolescência passou em um seminário regional onde viu os potentados marrons - como chamava os nazistas - dominarem seu país e levá-lo à guerra. Arrolado no Exército, o jovem desertou. Depois da guerra, voltou aos estudos de teologia. Padre por pouco tempo em uma paróquia de Munique, foi lecionar em diversas universidades alemãs até concluir o doutorado.

Em 1966, identificou o que achava ser as primeiras tendências inquietantes na renovação da Igreja. Um "certo espírito partidário" levava para a igreja o dilema do século: reforma ou revolução. Sentiu então a fé ameaçada e não titubeou. E assim foi até o fim. Preocupou-se com a mudança da liturgia ocorrida também sob Paulo VI - a antiga, fixada pelo Concílio de Trento, foi abandonada e proibida. Ratzinger uma vez mais enxergou nessa ruptura uma ameaça à fé e à unidade da Igreja. Disse que não havia como mudar a forma de orar dos fiéis sem alterar sua crença.

Foi nomeado para a Comissão Teológica Internacional, na qual trabalhou com dois dos pensadores que mais o influenciaram: Henri de Lubac. Ratzinger se tornou cardeal de Munique pelas mãos de Paulo VI, em 1977. Participou da escolha de João Paulo I e de João Paulo II, de quem seria um dos principais colaboradores - em 1981, nomeou-o prefeito da Congregação da Doutrina da Fé. Em 2005, foi sua vez de se tornar papa. Visitou em 2007 o Brasil e canonizou Frei Galvão. Foi um papa de poucas viagens, se comparado a seu antecessor, João Paulo II.

Em 2010, fundamentou a futura renúncia, dizendo que, quando um papa tem a consciência de que lhe falta condição física ou espiritual para o cargo, ele, mais do que o direito, tem o dever de se demitir.

Em 11 de fevereiro de 2013, Bento XVI anunciou sua renúncia. O pontífice disse que deixaria o cargo devido à idade avançada - 85 anos - e por não ter mais força  para cumprir os deveres. 

Eleito aos 78 anos, no 2º dia de conclave depois de quatro votações. 
Cardeais: 52
1.ª missa em 23/4/2005
 Tempo no cargo: 7 anos e 10 meses.
 Sede vacante desde 28/2
 Foi o segundo papa a sair voluntariamente do cargo. 
O primeiro foi Celestino V em 1294.





Atenção mulheres


Homens têm esperma mais saudável nos períodos de inverno e primavera







Homens têm esperma mais saudável nos períodos de inverno e início da primavera do que no verão. É o que revela estudo de pesquisadores israelenses.

A pesquisa mostra espermatozoides com maior número e velocidades mais rápidas e menos anormalidades no sêmen durante o inverno. A qualidade diminuiu de forma constante a partir da primavera.

Segundo os pesquisadores, isso pode explicar por que há tantos bebês nascidos no outono.

A razão pela qual o esperma parece ser saudável no inverno ainda não está clara. Uma teoria sugere que o esperma é afetado pela mudança de temperatura.

Os resultados foram publicados no American Journal of Obstetrics & Gynaecology.

A equipe, liderada por Eliahu Levitas e seus colegas da Universidade Ben-Gurion, estudou amostras de sêmen de 6.455 mil homens que estavam sendo tratados para a infertilidade entre janeiro de 2006 e julho de 2009.

Destes, 4.960 tiveram produção normal de espermatozoides, e 1495 tiveram produção anormal, tais como baixa contagem de espermatozoides.

A Organização Mundial de Saúde define qualquer nível acima de 16 milhões de espermatozoides por mililitro de sêmen como uma contagem de esperma normal.

Levando em conta os cerca de 70 dias que leva para o organismo produzir uma célula de esperma, os pesquisadores descobriram que os homens com a produção de esperma normal tiveram o esperma mais saudável no inverno.

Por exemplo, os homens produziram cerca de 70 milhões de espermatozoides por mililitro de sêmen durante o inverno.

Cerca de 5% dos espermatozoides apresentaram motilidade "rápida", ou velocidade de natação, o que melhora a chance de um casal engravidar. Em comparação com o esperma produzido na primavera, no qual apenas cerca de 3% eram "rápidos".

Segundo os pesquisadores, se existir mesmo um padrão sazonal, esse conhecimento pode ser de extrema importância, especialmente para casais com infertilidade masculina que lutam com tratamentos de fertilidade prolongados e sem êxito.

Os ciclistas têm menos direitos que os motoristas





A história macabra do ciclista que perdeu o braço explicita: São Paulo é um lugar perigoso para pedalar. Mesmo numa manhã de domingo. O motorista é uma besta-fera? Não, só mais um bêbado de sábado à noite. Que cometeu crimes horríveis, como tantos cachaçados, e vai ter que responder por eles.
Você duvida que o motorista só percebeu bem depois que tinha um braço pendurado no carro? Imagine o horror de perceber a barbaridade que fez. Você acha imperdoável ele jogar o braço em um córrego? Bem, o que você faria? Levaria ao hospital mais próximo? O cara tem 22 anos e estava bebadaço. Tenho pena dele.
Tenho bem mais pena do ciclista. Mas é a milésima vez que ouvimos a mesma história - esta com detalhes mais sangrentos.Este ciclista está vivo; muitos outros não sobreviveram. Até quando vai essa carnificina? Ou, pergunta melhor: até quando gente sensata vai defender o uso de bicicleta como alternativa de transporte em São Paulo?
Morrem motociclistas às pencas diariamente na nossa cidade. A razão é que existem muito mais motos que bicicletas em circulação. Se fossem em número parecido, os atropelamentos de ciclistas seriam cotidianos, e deixariam de ser notícia. Mesmo os mais horripilantes. Os argumentos pelo direito de pedalar são indignados. Como assim? Os ciclistas não têm Direito de circular de bicicleta por São Paulo? Por que os carros têm mais Direito sob as ruas que as bicicletas? Os argumentos são furados. As pessoas não entendem direito o que é um Direito.
Sim, amigo ciclista, você tem direito de pedalar na marginal Tietê na hora do rush. Você, querida, tem todo direito de assistir o futebol no estádio, usando um biquíni fio dental, no meio da geral. O casal de amigos gays tem, sim, todo direito de namorar na porta da academia de jiu-jitsu.
E por aí vai. As crianças da periferia têm direito a creche, e todos têm direito a uma boa educação, e os presos da cadeia à reabilitação, e os doentes a remédio... e seguimos em direção ao infinito. Temos direitos a roldão. Mas eles só importam à medida que conseguimos defendê-los.
Vamos à prova definitiva de que ter direitos na teoria não quer dizer nada na prática:
Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII
Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação..
Artigo XXI
1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI
1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII
1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
Bonito. Emocionante. É a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela ONU em 1948. É um rascunho de constituição para o planeta Terra. Na realidade, não passa de um manifesto de boas intenções. Por quê? Porque direito não é uma coisa que você tem e pronto. Ou que alguém pode te dar num estalar de dedos. Nem a lei, nem a ONU. Direito você conquista e defende.
Para isso, ele precisa ser primeiro, conquistável, e depois, defensável. A mocinha lá que foi de biquíni ao Morumbi sai incólume, se cercada por karatecas. E um ciclista pode perfeitamente pedalar pelas ruas paulistanas. Se elas não forem estreitas, não estiverem esburaqueadas, e entupidas de motos e carros e ônibus, dirigidas por motoristas estressados que levam duas horas para ir e mais duas para voltar de qualquer lugar. Mas as ruas são objetivamente assim. Na prática, a cidade é totalmente planejada e administrada priorizando o transporte motorizado. Na prática, o motorista tem mais direitos que o ciclista.
O ciclista deve ter o desafio de conquistar e defender uma cidade pedalável, não o de pedalar em uma cidade que lhe impõe risco de vida permanente. Mais seguro primeiro civilizar nossas vias públicas, e depois tirar as magrelas da garagem. Do jeito que São Paulo é hoje, usar a bicicleta como meio de transporte é quase tão perigoso quanto... dirigir bêbado.
O filme A Vida de Brian é a mais concentrada aula de como funciona nosso espírito de horda. Devia ser currículo obrigatório no ensino fundamental. Uma cena ilumina magnificamente a confusão que fazemos com direitos. É durante um encontro da radical Frente dos Povos da Judeia - um grupelho com meia dúzia de militantes que adoram discutir, e sempre arrumam uma razão pra não se arriscar. Um deles de repente vira para os colegas e declara: "eu quero ser mulher. Daqui pra frente, me chamem de Loretta. E mais, quero ter um bebê." Os outros questionam - mas você é homem! Isso é impossível! E ele argumenta: mas eu tenho direito de ser mulher! Quem vai me dizer que não? No final, eles votam e aprovam que Stan se torne mulher e tenha seu bebê. Porque afinal, o cara - Loretta - tem direito.
Direto é assim. Fácil de definir e decretar. Difícil de garantir.

Rico ne!!!

Thor Batista falta a interrogatório e defesa apresenta atestado médico à Justiça





Documento diz que Thor, que responde por morte de ciclista, precisa de repouso



O empresário Thor Batista, filho do milionário Eike Batista, faltou a interrogatório previsto para acontecer nesta terça-feira (12). Sem precisar o motivo, advogados do filho de Eike Batista apresentaram à Justiça um atestado médico em que afirma que o acusado do atropelamento e morte do ciclista Wanderson Pereira de Souza precisa de repouso.

O processo sobre o acidente, que aconteceu na rodovia Washington Luís, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, em março de 2012, seria retomado nesta terça após ficar suspenso. O filho de Eike, que responde pelo crime de homicídio culposo (quando não há intenção de matar), seria ouvido na 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, na baixada.

A juíza Daniela Barbosa Assunção pediu que a defesa apresente novo atestado que comprove o porquê da necessidade de repouso. A princípio, a audiência foi remarcada para o dia 25 de abril. O advogado Raphael Mattos alegou, entretanto, que independentemente do atestado médico, a audiência seria adiada porque o Ministério Público pediu a confecção de um novo laudo sobre a velocidade do carro de Thor.

A solicitação foi deferida pela juíza nesta terça e o laudo deve ficar pronto em até 15 dias. Daniela Barbosa quer interrogar Thor tendo esse novo laudo em mãos. Segundo Mattos, a defesa e a acusação fazem perguntas a um perito do ICCE (Instituto de Criminalística Carlos Éboli) e o especialista responde no laudo.

No mês passado, decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) afastou do processo o perito criminal Hélio Martins Júnior, responsável pelo laudo que constatava que Thor dirigia a 135 km/h quando atropelou e matou o ciclista. O laudo já havia sido excluído do processo após a defesa de Thor alegar que o perito tinha relação direta com o Ministério Público, o que sugeria violação de imparcialidade.

Na decisão, a juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Caxias, esclareceu que essa aproximação “já seria capaz de suscitar dúvidas sobre a atuação do perito como auxiliar da Justiça neste processo”.

No mês passado, a Justiça determinou a retomada do processo que havia sido suspenso desde janeiro, após pedido da defesa do empresário. Na ocasião, a 5ª Câmara Criminal também revogou medida cautelar relativa à suspensão da sua carteira de habilitação, autorizando Thor Batista a dirigir novamente.