O trabalhador doméstico tem direito a uma jornada diária de oito horas limitada a 44 horas semanais. Qualquer tempo gasto no trabalho acima desse expediente terá que ser pago em forma de hora extra.
O horário de cumprimento da jornada pode ser negociado entre o empregado e o patrão.
Os trabalhadores também têm direito a horário para almoço e também a descanso que não está incluso nas oito horas diárias limitadas a 44 horas semanais.
Os funcionários que dormem na residência onde desempenham as suas funções também devem ficar atentos ao cumprimento do expediente e não podem, além do seu horário, fazer atividades espontâneas, como até mesmo lavar os pratos.
A nova legislação foi promulgada pelo Congresso no dia 2 deste mês. Com a lei, o patrão passa a ter gastos extras imediatamente que ultrapassam os R$ 7.000 por ano.