sexta-feira, 8 de novembro de 2013

otima iniciativa



SP terá 36 horas ininterruptas de atendimento dermatológico gratuito
Cerca de cem médicos voluntários vão participar da 1ª Virada da Pele Saudável nos dias 29 e 30 de novembro

Moradores de São Paulo poderão se consultar gratuitamente com dermatologistas nos dias 29 e 30 de novembro, quando a Sociedade Brasileira de Dermatologia Clínico Cirúrgica (SBDCC) promove a 1ª Virada da Pele Saudável, evento que oferecerá atendimento gratuito durante 36 horas ininterruptas em três endereços da capital paulista.

Cerca de cem dermatologistas voluntários vão participar da iniciativa, que contará ainda com ambulatório e infraestrutura para exames e cirurgias simples, como a retirada de pintas.

Segundo a SBDCC, entre os procedimentos disponíveis estará o equipamento Lince, que, em uma mesma sessão, faz o diagnóstico e o tratamento do câncer de pele.

O evento, diz a entidade, tem como objetivo diminuir a fila de espera por atendimento dermatológico no sistema público. No início do ano, balanço da Prefeitura mostrou que cerca de 57 mil pessoas esperavam consulta nessa especialidade.

A Virada da Pele Saudável começa às 7h do dia 29 e vai até as 19h do dia 30. Não é necessário agendar horário.

Veja abaixo os endereços onde o atendimento será oferecido:

Associação Pele Saudável - Rua São Domingos, 69, Bela Vista

Instituto de Dermatologia e Estética - Rua Brigadeiro Gavião Peixoto, 221, Lapa

Faculdade Paulista de Serviço Social - Rua Lopes Chaves, 273, Barra Funda

fim de ano ameaçado




Réveillon do Rio tem atrasos em festa
Licitação que definirá empresas que farão o evento só será realizada em 18 de novembro; no ano passado, as organizadoras da festa foram escolhidas em setembro

As empresas que disputarão o comando do principal réveillon do País, o da Praia de Copacabana, no Rio, só serão conhecidas no dia 18 de novembro, a menos de 45 dias da festa. Por duas vezes, a prefeitura prorrogou o prazo para que as empresas interessadas se habilitassem. O atraso ocorre por dificuldades de conseguir patrocínio para a festa, que em 2012 custou R$ 17 milhões.

Para se ter ideia da demora para definir o réveillon, em 2012, a SRCOM-SR Promoções Culturais Ltda teve a proposta avaliada em 26 de setembro. A comissão da Secretaria de Turismo pediu ajustes ao projeto e a empresa foi declarada vencedora em 14 de novembro. Este ano, as propostas só serão abertas no dia 18.

Se o mesmo rito fosse seguido, com os mesmos 49 dias de prazo entre a análise da proposta, as modificações e o anúncio final, a vencedora só seria declarada em 2014. Em licitações, há o risco ainda de empresas derrotadas contestarem o resultado da disputa na Justiça.

Em nota, a Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro (Riotur) afirmou que "os prazos estão dentro da normalidade dos últimos anos" e que os adiamentos ocorrem a fim de "dar mais tempo para que as empresas interessadas em produzir a festa busquem patrocínios privados".

"A Riotur garante que não há nenhum tipo de atraso em relação ao resultado do caderno de encargos e contrapartidas do Réveillon 2014 e que a exemplo dos anos anteriores, a divulgação da empresa produtora do evento acontecerá em novembro. Qualquer tipo de informação contrária a isso, trata-se de mera especulação", diz o texto.

A festa deste ano prevê 20 minutos de queima de fogos, distribuídos em 10 balsas - quatro minutos a mais do que em 2012, quando foram usadas 2.330 bombas. O caderno de encargos deixava em aberto o tema do evento. Mas a prefeitura sugeriu que fizesse referência ao Rio.

2012. Além dos 16 minutos de fogos, a virada de 2012-2013 teve ainda shows de Claudia Leitte, Diogo Nogueira, Baby do Brasil e Sorriso Maroto. Pela primeira vez, luzes multicoloridas foram projetadas das balsas em direção à praia, durante a queima de fogos. A festa do ano passado teve entre os patrocinadores empresas como Coca-Cola, Light, Bradesco, Petrobrás, Claro, Embratel e Skol.

A SRCOM-SR, que ganhou a licitação nos últimos seis anos, anunciou que já apresentou a proposta este ano, até mesmo com a carta de intenção dos patrocinadores. Entre eles, alguns dos que financiaram a festa da virada em 2012.

A empresa, que tem entre os sócios o cenógrafo Abel Gomes, será responsável também pela abertura e encerramento da Olimpíada. Procurada para saber se a demora no anúncio da vencedora pode prejudicar a organização da festa ou encarecê-la, a SRCOM não se pronunciou.

poderia ter ficado calado


Vereador do PT do B é indiciado por apologia ao crime


O vereador José Paulo Carvalho de Oliveira (PT do B), mais conhecido como Russo, de Piraí, no Médio Paraíba (RJ), foi indiciado por apologia ao crime, cuja pena varia de 3 a 6 meses de detenção. Russo afirmou, em discurso proferido em plenário, que mendigo deveria "virar ração para peixe".

O delegado titular da 94ª Delegacia de Polícia (Piraí), Marcelo Hadad, afirmou que concluiu o inquérito e aguarda o resultado de um laudo da perícia sobre o vídeo divulgado com a fala do vereador para encaminhar o caso ao Ministério Público (MP). Caberá ao MP decidir se denuncia ou não Russo à Justiça. O vereador não foi encontrado para comentar o indiciamento. 

vantagem?



Desistência de viagem terá reembolso de 80%
STJ julgou abusivo contrato de uma agência de Minas Gerais que tirava do cliente o direito de reaver parte do dinheiro em caso de cancelamento

O consumidor que comprou um pacote turístico, mas desistiu da viagem tem direito a receber de volta 80% do valor pago. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada no fim de outubro, serve para uniformizar o entendimento dos tribunais brasileiros sobre o assunto.

O tribunal julgou abusiva a cláusula contratual estabelecida por uma agência de turismo em Minas Gerais que tirava do cliente o direito a reaver o dinheiro já pago em caso de desistência. No entendimento dos ministros da Terceira Turma do STJ, o contrato geraria enriquecimento ilícito do agente de turismo.

O caso julgado pelo STJ envolvia a viagem de um casal para a Turquia, Grécia e França. O pacote custou R$ 18.101,93. No entanto, antes de embarcar para a lua de mel, o casamento foi cancelado. A agência de turismo não quis devolver ao cliente parte do valor pago.

Por isso, o caso chegou ao judiciário. Na primeira instância, o cliente obteve uma vitória. O juiz determinou que a agência devolvesse 90% do valor pago. A agência recorreu e conseguiu reverter a decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O cliente recorreu então ao STJ.

Multa abusiva. Relator do processo no Superior Tribunal de Justiça, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que a multa de 100% do valor contratado estipulada pela agência de turismo viola o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil. "Com efeito, o valor da multa contratual estabelecido em 100% sobre o montante pago pelo pacote de turismo é flagrantemente abusivo, ferindo a legislação aplicável ao caso seja na perspectiva do Código Civil, seja na perspectiva do Código de Defesa do Consumidor, que é a fundamentação do recurso especial", afirmou o ministro.

O Código Civil permite a redução da multa quando a penalidade for considerada manifestamente excessiva. O Código de Defesa do Consumidor veda a aplicação de cláusulas contratuais que "subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga" e "estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada".

De acordo com o ministro Sanseverino, a penalidade estabelecida pela agência de turismo violava ambos. "Não se mostra possível falar em perda total dos valores antecipadamente pagos por pacote turístico, sob pena de se criar uma situação que, além de vantajosa para a empresa de turismo (fornecedora de serviços), mostra-se excessivamente desvantajosa para o consumidor", afirmou.

Ainda na decisão, confirmada por todos os ministros da Turma, o cancelamento da viagem pelo consumidor é um risco inerente ao negócio.

"É de se ressaltar que o cancelamento de pacote turístico contratado constitui risco do empreendimento desenvolvido por qualquer agência de turismo, não podendo esta pretender a transferência integral do ônus decorrente de sua atividade empresarial a eventuais consumidores", ressaltou o ministro.

A decisão do STJ não vincula todas as instâncias judiciais a julgarem da mesma forma. Entretanto, o precedente deve ser seguido pelos demais tribunais. Caso contrário, todo cliente que se sentir lesado pode, em caso de derrota nas primeiras instâncias, recorrer ao STJ, usando como argumento o caso já julgado. 

pessima ideia




Champanhe para crianças?
Cereser trava disputa judicial sobre o Spunch

A Cereser começou a colocar nas prateleiras dos supermercados, pelo quarto ano consecutivo, uma bebida para crianças que vem em garrafas idênticas às de champanhe, revestida com personagens do imaginário infantil. O produto, batizado de Spunch, faz espuma como a champanhe, mas não tem álcool. Apesar de ser descrito pela empresa como um inocente suco gaseificado "para a garotada brindar momentos especiais", está na mira da Defensoria Pública do Estado de São Paulo desde 2011
No dia 27 de dezembro daquele ano, o órgão recomendou à Cereser a retirada do produto do mercado, por entender que ele apresenta para as crianças o mundo das bebidas alcoólicas. Na ocasião, a empresa respondeu que o Spunch já estava sendo retirado, pois se tratava de uma bebida com venda sazonal para as festas de fim de ano.

Mas, no Natal de 2012, ele retornou às prateleiras. A Defensoria, então, ajuizou uma ação civil pública para interromper a comercialização do produto em fevereiro de 2013. Julio Grostein, defensor responsável pela ação, diz que, no entendimento do órgão, a bebida, ainda que não contenha álcool, está embalada como espumante, posicionada no supermercado no setor de bebidas alcoólicas e, por ter personagens de historinhas em quadrinho e de desenhos animado estampados no rótulo, é um convite ao consumo futuro do álcool. "Essa ação está, em grande parte, baseada em laudo psicológico que demonstra que essa bebida apressa o incentivo ao consumo do álcool."

Nos últimos dois anos, personagens como Mickey, Minnie e os "Carros", do filme da Disney, apareceram no rótulo. Era uma parceria de licenciamento da Cereser com a Walt Disney Company Brasil. Agora, nas versões encontradas pela reportagem no supermercado, estão Penélope Charmosa, Super Homem e Batman.

Além da ação civil pública, a Defensoria entrou com uma liminar pedindo que o produto fosse recolhido das prateleiras enquanto o processo está em curso. A juíza Patrícia Prado negou o pedido. Entre outros argumentos, ela alega ser "sabido que o consumo de alimentos e bebidas por crianças e adolescentes deve ser sempre acompanhado, orientado pelos responsáveis, de modo que caberá a eles a orientar as crianças sobre o consumo de produto em questão". Ela também afirma, em decisão publicada em abril de 2013, que "o próprio nome do produto - que faz alusão ao termo Disney, sabidamente voltado ao público infantil - torna questionável a possibilidade de confusão com bebidas destinadas apenas a adultos".

Em segunda instância, o Tribunal de Justiça também entendeu que o produto não precisa ser retirado dos supermercados por enquanto. "Somente seria cabível a imediata retirada do produto se comprovado o desvio de comportamento das crianças em decorrência do acesso a produtos similares aos destinados ao público adulto". Além disso, um despacho de julho de 2012 afirma que o parecer psicológico que a Defensoria trouxe é insuficiente para formar o convencimento "de que tal produto poderia induzir ao consumo de bebidas proibidas para menores".

O caso não está encerrado. Agora começa a fase em que o defensor deverá apresentar novos laudos com consequências nocivas da bebida e reforçar o argumento de que ela também embute publicidade abusiva. A Cereser, por sua vez, poderá reforçar os argumentos de que a bebida está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Para a empresa, "o produto é lícito e de forma alguma ameaça a saúde e a integridade das crianças."