O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou na manhã desta segunda, 4, a condenação que havia sido imposta em 1ª instância ao ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf (1993-1996), por improbidade administrativa. A Corte manteve suspensão dos direitos políticos de Maluf por 5 anos, mas ele pode recorrer. A sanção só terá validade se a condenação for definitiva, ou seja, transitado em julgado.
Maluf foi condenado por superfaturamento nas obras do Túnel Ayrton Senna, durante sua gestão na Prefeitura de SP. Foto: Daniel Teixeira/Estadão
O ex-prefeito foi condenado pela Justiça da Fazenda Pública, sob a acusação de superfaturamento na construção do Túnel Ayrton Senna, polêmica obra de sua gestão na Prefeitura de São Paulo. Segundo o Ministério Público Estadual, os valores superfaturados abasteceram contas do ex-prefeito na Suíça.
Em seu voto, a relatora bate pesado em Maluf. Segundo ela, ao nomear o engenheiro Reynaldo de Barros para ocupar dois cargos simultaneamente – presidente da antiga Empresa Municipal de Urbanização (Emurb) e secretário municipal de Vias Públicas -, o ex-prefeito “obteve um afrouxamento no controle dos pagamentos”.
“Ao menos com culpa por negligência agiu o prefeito”, assinala a relatora. “E certamente se trata de culpa grave, considerando o vulto das cartas de cobrança emitidas pela empresa pública a serem conferidas na Secretaria responsável pela emissão da nota de empenho. Diante da gravidade do ilícito, extensão do dano causado, assim como do proveito patrimonial obtido, não se mostra excessiva a condenação ao ressarcimento integral do dano, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, suspensão dos direitos políticos por 5 anos.”
Nesta segunda-feira, a 10ª Câmara de Direito Publico do TJ-SP confirmou a sentença de primeiro grau. A defesa do ex-prefeito informou que vai recorrer da decisão. O valor que Maluf, solidariamente com as empreiteiras CBPO e Constran, deverão devolver ao Tesouro, é calculado em R$ 5,052 milhões, segundo o TJ.
O promotor de Justiça Roberto Livianu disse que vai entrar com recurso denominado embargos de declaração tão logo o acórdão do julgamento seja publicado. Para ele a relatora foi taxativa ao examinar os “meandros da fraude”.
“A desembargadora diz que no entendimento do Superior Tribunal de Justiça basta a culpa para ficar comprovada violação à Lei da Improbidade. Eu acho que ela (relatora) acabou sendo contraditória porque dá a entender que não houve dolo na fraude. Mas, quando ela examina de maneira mais abrangente e afirma que está provado que ele (Maluf) colaborou para a execução de fraude é uma declaração inequívoca de que houve dolo. Pretendo questionar isso nos embargos de declaração. Já estou preparando os embargos. Pedirei à relatora para deixar claro que de fato foi ato doloso.”
Defesa:
Em nota, a defesa ainda garantiu que a condenação não enquadra Maluf na Lei da Ficha Limpa:
A decisão tomada hoje pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não impede que Paulo Maluf participe das próximas eleições.
A condenação de suspensão de seus direitos políticos somente tem efeito após o trânsito em julgado da ação de improbidade (após todos os recursos cabíveis). Além disso, essa condenação não enquadra o Deputado na Lei da Ficha Limpa que só poderá ser analisada pela Justiça Eleitoral e não pela justiça estadual.
Eduardo Nobre – Advogado
Patricia Rios – Advogada
Procurada pela reportagem, a empresa Constran informou por meio de nota que vai recorrer da decisão proferida nesta segunda pelo TJ, por não concordar com o teor da decisão. A empresa ainda afirma que a Constran não pertencia aos atuais acionistas na época dos acontecimentos.
A empresa CBPO, que pertence ao grupo Odebrecht, também divulgou nota afirmando não tem praticado nenhuma irregularidade na construção do Túnel Ayrton Senna. Confira abaixo a íntegra do comunicado enviado pela empresa:
A CBPO reafirma não ter praticado qualquer irregularidade na condução do contrato para construção do Túnel Ayrton Senna, ressaltando que todos os valores recebidos correspondem a serviços efetivamente prestados. A acusação do Ministério Público não foi comprovada na perícia realizada por determinação judicial. A empresa reitera que a regularidade do contrato ficará esclarecida ao longo do processo judicial.