(via r7.com)
Um simples erro no preenchimento da declaração do IR (Imposto de Renda) pode travar a grana do contribuinte por até cinco anos, que é liberada por meio de lotes residuais da Receita, sem calendário prévio estipulado.
A substituição de pontos por vírgulas na hora de preencher a guia, por exemplo, é apenas um dos detalhes que podem barrar o recebimento da restituição ainda neste ano.
Para fugir da temida malha fina do Leão, o R7 ouviu especialistas para apontar as falhas mais comuns — acompanhe o guia completo no quadro abaixo.
O sistema da Receita Federal detecta informações inconsistentes que caracterizam sonegação. Quanto mais tempo o contribuinte demorar em consertar o erro na declaração do IR, maior o atraso no recebimento da grana da restituição
A atenção com o preenchimento de números e dados como CPF e CNPJ é fundamental para receber a grana nos primeiros lotes. A expectativa da Receita Federal é receber mais de 26 milhões de declarações, o que será um recorde. Em 2012, um total de 25.244.122 contribuintes enviou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
O prazo se estende até o dia 30 de abril. O documento poderá ser entregue pela internet e em disquete apresentado nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
A multa mínima para quem não declarar é de R$ 165,74.
Regras
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012.
O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. Também está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25.
Quem tinha até 31 de dezembro de 2012 posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil também está obrigado a declarar.
Para quem resolver fazer a declaração pelo modelo simplificado, o valor do desconto, que substitui todas as deduções de quem faz pelo modelo completo, está limitado a R$ 14.542,60 ante os R$ 13.916,36 do ano passado ou 20% da renda sujeito a imposto.
Houve correção nas deduções por dependente, que passaram de R$ 1.889,64 para R$ 1.974,72. No caso da dedução com instrução, o valor subiu de R$ 2.958,23 para R$ 3.091,35.
Não há limites para despesas médicas e as deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos passaram de R$ 866,60 para R$ 985,96.
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